Informações Gerais
PORTARIA N.º 011/2010
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Regulamenta e organiza o processo de solicitação de documentos na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Cariacica
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O Diretor de Ensino e Pesquisa da Faculdade de Cariacica, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento e Portaria da Faculdade de Cariacica Nº. 006/2008,
Resolve:
1º Disciplinar o processo de solicitação de documentos na Secretaria Acadêmica.
2º Os valores e prazos para expedição dos documentos observarão o indicado no quadro abaixo:
VALORES
E PRAZOS PARA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE ACORDO
COM A PORTARIA N 012/2003 |
DOCUMENTO |
PRAZO
(dias
úteis) |
VALOR |
Assinatura de Convênio para Estágio |
02 |
Grátis |
Assinatura de
termo de compromisso para estágio |
02 |
Grátis |
Cancelamento
de matrícula |
Multa Contratual conforme Contrato de Prestação de Serviço |
Certidão e estudos
realizados |
30 |
R$ 200,00 |
Certificado
de participação em seminários - 2ª via |
15 |
R$ 20,00 |
Declaração de
conclusão de estudos |
05 |
R$ 10,00 |
Decreto de reconhecimento |
01 |
R$ 10,00 |
Declaração
de colação de grau - 2ª via |
05 |
R$ 10,00 |
Declaração de
regularidade de matrícula |
02 |
R$ 10,00 |
Organização
curricular |
02 |
R$ 5,00 |
Prova
Substitutiva |
05 |
R$ 50,00 |
Histórico
Escolar |
05 |
R$ 10,00 |
Programa
de disciplina |
15 |
R$ 10,00 por disciplina |
Carteira
estudantil - 1ª via |
30 |
R$ 10,00 |
Carteira
estudantil - 2ª via |
30 |
R$ 20,00 |
| Registro
de Diploma |
INDETERMINADO |
Grátis (papel simples) |
| Trancamento de Matrícula |
05 |
R$ 50,00 |
Art. 3º Para expedição de documentos o aluno deverá apresentar nada consta do serviço de biblioteca.
Art. 4º Os alunos em situação de abandono e/ou inadimplentes receberão para fins de comprovação de escolaridade na FACULDADE DE CARIACICA a certidão de estudos.
Art. 5º Os documentos deverão ser solicitados e retirados diretamente na Secretaria, observados os prazos definidos no Art. 2º, sendo as taxas recolhidas diretamente na mesma.
Art. 6º Os casos omissos serão definidos pelo Diretor de Ensino e Pesquisa observadas as instruções legais.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 005/2009.
Cariacica-ES, 04 de janeiro 2010.
Marcelo Villa-Forte de Oliveira
Diretor de Ensino
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